Ministro da Justiça
Dr. Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai
Antes de mais, quero cumprimentar aos ilustres colegas Ministros e Ministras da Justiça de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e às senhoras e senhores utilizadores do Legis-PALOP+TL.
É com enorme satisfação que, em nome do Governo da República Democrática de Timor-Leste e da nação timorense, vos dirijo esta breve alocução, assinalando, desde já, que o Legis-PALOP+TL se tornou num enorme e imprescindível serviço público da Justiça colocado à disposição dos cidadãos e das empresas dos nossos países.
Na verdade, a qualidade do serviço público da Justiça em que se constituiu o Legis-PALOP+TL justifica, de todo, a adesão e participação da República Democrática de Timor-Leste neste "projeto", que é, como todos sabemos, uma ferramenta indispensável para uma maior aproximação do Direito no espaço territorial que abrange.
Por outro lado, é evidente, através da influência que o mesmo exerce nos diversos domínios do Direito, designadamente, da produção legislativa, da produção jurisprudencial e da produção doutrinária, o Legis-PALOP+TL dá uma enorme contribuição para a concretização de um dos direitos fundamentais constitucionalmente garantido pela Lei Fundamental de cada um dos nossos países, qual seja, o direito de acesso à Justiça.
Efetivamente, desde 2019, na sequência da nossa admissão neste importante instrumento de prestação do serviço público da Justiça, o Legis-PALOP passou a designar-se Legis-PALOP+TL. É, com enorme satisfação e orgulho, que assinalo a nossa admissão/entrada nesta grande "empreitada" de concretização e realização dos direitos fundamentais, como já disse.
Em face disso, o Ministério da Justiça da República Democrática de Timor-Leste, a par dos irmãos dos PALOP, tem na sua estrutura orgânica, um serviço público que se ocupa especificamente do Legis-PALOP+TL.
O Legis-PALOP+TL tem dado um contributo significativo na evolução do Direito em Timor-Leste, desde logo, porque permite um estudo comparativo da legislação, da jurisprudência e doutrina sobre uma matéria especifica objeto de atuação legiferante do legislador timorense, o que potencia, senão uma uniformização do Direito no nosso espaço, uma sua aproximação, com vantagens evidentes para os nossos cidadãos e empresas.
Quero deixar uma palavra especial de agradecimento às pessoas a quem confiamos o encargo de manter firme a prestação deste importante e imprescindível serviço público da justiça, inserindo os dados necessários no sistema. Refiro-me à Coordenadora Nacional, à Coordenadora Operacional.
A terminar, peço aos utentes, em especial, aos subscritores do Legis-PALOP+TL, que nos transmitam as eventuais falhas que detetarem da nossa parte, para que, em colaboração com os nossos parceiros, possamos solucioná-las e melhorar o nosso contributo final para a concretização da missão do Legis-PALOP+TL.
Não podia terminar esta minha breve alocução sem agradecer aos colegas Ministros e Ministras da Justiça de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, de Moçambique e de São Tomé e Príncipe expressar o nosso apreço pelo trabalho e pelo apoio jurídico que Timor-Leste tem vindo a receber dos nossos países irmãos dos PALOP.
Bem hajam Legis-PALOP+TL. Juntos por Direito!
Obrigado pela vossa Atenção.