FAQ Gerais

1. Qual a diferença entre Utilizador e Subscritor?

2. O que são as Áreas?

3. Que documentos e informação o Subscritor pode encontrar?

4. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?

5. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?

6. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?

7. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?

8. Qual a diferença entre revogação (expressa ou tácita) e derrogação de legislação?

9. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?

10. Que tipo de jurisprudência posso encontrar?

11. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?

12. Como posso aceder à Área Thesaurus e qual a mais valia?

13. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?

14. Para que servem os Favoritos?

15. O que são os Destaques?

16. Como posso receber as Newsletters e qual a sua periodicidade?

17. Quais os conteúdos e formato das Publicações?

 

1. Qual a diferença entre Utilizador e Subscritor?

Resposta:
Utilizador (acesso totalmente gratuito):

  • Através da Pesquisa Simples, consulta de listagens actualizadas de legislação publicada nos PALOP+TL, obtendo informação sobre o estado de vigência dos diplomas;
  • Através da Pesquisa Simples, consulta de listagens de Jurisprudência das instâncias superiores publicada nos PALOP+TL;
  • Através de Pesquisa Simples, consulta de listagens de Doutrina nos PALOP+TL;
  • Possibilidade de consulta integral de duas fichas documentais de Legislação, Jurisprudência ou Doutrina;
  • Não acede à Área Thesaurus;
  • Acesso a Newsletter mensal com resumo da principal informação jurídica publicada.

Subscritor (acesso mediante subscrição de uma licença):

  • Acesso a toda a informação e funcionalidades do sistema (Área Legislação, Área Jurisprudência, Área Doutrina, Área Thesaurus e Newsletter);
  • Acesso integral às funcionalidades de Pesquisa Avançada;
  • Acesso integral a todas as fichas documentais, aos textos oficiais, a respectiva classificação jurídica, vicissitudes sofridas e versões consolidadas;
  • Apoio técnico permanente com resposta no prazo máximo de 24 horas

 

2. O que são as Áreas?

Resposta:

As Áreas correspondem às bases de dados interligadas entre si: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Thesaurus. São munidas de um robusto motor de busca que permite a qualquer Utilizador/Subscritor a pesquisa ou consulta da informação constante do acervo.

 

3. Que documentos e informação o Subscritor pode encontrar?
Resposta:
- Versão oficial do documento (diploma, acórdão, doutrina) em formato PDF e HTML;
- Classificação jurídica, incluindo remissões entre diplomas e interligações entre a Área Legislação, Área Jurisprudência e Área Doutrina;

- Na Área Legislação a classificação jurídica inclui o Resumo alargado, vicissitudes, anotações e descritores.
- Distinção entre a legislação em vigor e a legislação revogada (assinalada a vermelho);

- Na Área Thesaurus, distinção da legislação anterior às independências (assinalada a itálico);

- Versões consolidadas de Códigos e principal legislação;
- Descritores de indexação da informação jurídica (Área Thesaurus).

- Nos Favoritos, as pesquisas que guardou através de Guardar nos Favoritos.

 

4. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?
Resposta:
- Se for um Utilizador, terá que subscrever uma licença.
- Se for um Subscritor pode aceder à ficha do documento clicando na legislação pretendida na listagem de Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Descritores e a todos os conteúdos das Área Legislação, Área Jurisprudência, Área Doutrina e Área Thesaurus.

 

5. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?
Resposta:
Todos os elementos constantes dos documentos originais estão disponíveis no ficheiro «Texto Integral - Imagem». Por questões de acessibilidade do sistema, os Textos Integrais apenas disponibilizam o texto dos documentos, direccionando a consulta de Anexos para o Texto Integral – Imagem.

 

6. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?
Resposta:
- Se for um Utilizador, terá que subscrever uma licença.
- Se for um Subscritor deve contactar o suporte técnico através da ligação «Contactos » no menu superior. O contacto poderá se feito para a UTO-G de cada país ou para a UTOG-R e será direccionado para as equipas técnicas que responderão prontamente à sua solicitação.

 

7. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?
Resposta:
Ao localizar um diploma que possua versões consolidadas, a versão disponível através de uma listagem ou pesquisa é a versão consolidada mais recente, i.e uma versão virtual (não publicada oficialmente) do diploma com as diversas vicissitudes sofridas. Através desta poderá aceder à «versão original» onde estarão assinaladas todas as versões consolidadas existentes. No caso de aceder a um diploma através de uma remissão ou referência, visualizará sempre a versão original, a partir da qual poderá então aceder às versões consolidadas disponíveis.

 

8. Qual a diferença entre revogação (expressa ou tácita) e derrogação de legislação?
Resposta:
Revogação: Revogação total de um diploma legal, através de uma nova manifestação legislativa em sentido diverso do anterior.

Revogação expressa: Caso em que a nova lei diz expressamente qual ou quais os diplomas que ficam revogados.

Revogação tácita: Caso em que a nova lei não diz expressamente qual ou quais os diplomas que ficam revogados, resultando a revogação da incompatibilidade entre os regimes que respectivamente se estabelecem.

Derrogação: Revogação parcial das disposições de um diploma legal.
Fonte: Ana Prata, in “Dicionário Jurídico”, Volume I, 5.ª Edição
As revogações e derrogações de legislação, quando as haja, são assinaladas em cada ficha documental de legislação em sede de vicissitudes e bem assim no texto das respectivas Versões Consolidadas, quando aplicável.

 

9. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?
O sistema permite pesquisar de forma transversal toda a Legislação, Jurisprudência e Doutrina disponibilizada para cada país individualmente, ou selecionando todos, ou dois ou mais países. Essa análise comparativa pode ser feita pela pesquisa de quaisquer campos, fazendo incidir a pesquisa em todos os países ou selecionando o(s) país(es) desejado(s). É também possível proceder a análises comparativas através da Área Thesaurus, consultando para tal os descritores correspondentes aos termos que se pretenda comparar (ex. Códigos, Investimento, Trabalho, Ambiente) e obtendo-se a listagem de Legislação, Jurisprudência ou Doutrina indexada a cada descritor em cada país.

 

10. Que tipo de jurisprudência posso encontrar?
Resposta:
As decisões jurisprudenciais disponibilizadas pelas seguintes instâncias superiores:
- Tribunal Constitucional (Angola e Cabo Verde);
- Conselho Constitucional (Moçambique);
- Supremo Tribunal de Justiça (Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe);
- Tribunal Supremo (Angola e Moçambique).
- Tribunal de Contas (Angola).
- Conselho Superior da Magistratura Judicial (Guiné-Bissau).

- Tribunal de Recurso (Timor-Leste).

 

11. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?
Resposta:
Por respeito pelos direitos fundamentais das pessoas envolvidas as melhores práticas internacionais de difusão do Direito recomendam a não disponibilização de informações que possam tornar conhecidos os intervenientes processuais em casos de crimes pessoais. Na Área Jurisprudência, são anonimizadas as referências que atentem contra a vida privada de sujeitos processuais. Na Jurisprudência criminal de Timor-Leste são anonimizadas todas as referências pessoais.

 

12. Como posso aceder à Área Thesaurus e qual a mais valia?
Resposta:
Basta subscrever uma licença e poderá pesquisar por tema/palavra-chave/conceito de forma integrada os seis ordenamentos jurídicos e proceder a análises comparativas. A partir do tema/palavra-chave/conceito encontrará a principal Legislação, Jurisprudência e Doutrina de cada país indexada ao tema/palavra-chave/conceito que procura. Para aceder, escolha a opção Thesaurus na página de pesquisa e selecione um ou mais países ou todos os países. É a ferramenta ideal para fazer análises comparativas entre os países e para identificar a principal Legislação, Jurisprudência e Doutrina produzida sobre um determinado tema/palavra-chave/conceito.

 

13. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?
Resposta:
Ao contrário da listagem de descritores (que contém todos os descritores) a árvore de descritores é uma listagem por ordem alfabética na qual se salientam as relações entre descritores. Ao clicar em cima de um descritor, o Subscritor acede aos descritores «descendentes» do inicial, ou seja, mais específicos que o anterior. Neste 2º nível poderão surgir outros descritores também eles com outros descendentes.
Todos os descritores com mais de 10 descendentes estão sinalizados com tipo de letra maior.
Na árvore de descritores constam todos os descritores que possuam pelo menos um descritor descendente.

 

14. Para que servem os Favoritos?
Resposta:
Os «Favoritos» permitem ao Subscritor registar pesquisas ou fichas documentais de legislação, jurisprudência e doutrina que utilize frequentemente de modo a aceder mais facilmente aos seus conteúdos sem ter que repetir os mesmos procedimentos de busca.

 

15. O que são os Destaques?

Resposta:

O Legis-PALOP+TL disponibiliza Destaques na página inicial, que correspondem à mais relevante recente legislação, jurisprudência e doutrina.

 

16. Como posso receber as Newsletters e qual a sua periodicidade?

Resposta:

Ao preencher o Registo de Utilizador pode selecionar a opção “Desejo receber a newsletter do Legis-PALOP+TL”. Caso pretenda subscrever a newsletter após o registo ou independentemente de registo, pode fazê-lo na zona inferior da página inicial clicando em “Subscreva a Newsletter”.

As Newsletters do Legis-PALOP+TL têm uma periodicidade mensal, contendo os destaques de Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Versões Consolidadas correspondentes ao mês anterior. Através delas são comunicadas também Novidades e Notícias relativas ao Legis-PALOP+TL designadamente os eventos nacionais ou internacionais nos quais o Legis-PALOP+TL marcou presença.

 

17. Quais os conteúdos e formato das Publicações?

Resposta:

- O GUIA PARA INVESTIR NOS PALOP, cuja 1ª Edição em papel foi lançada em Angola em 2013, e a 2ª Edição em papel data de Julho de 2016, está actualmente disponível em formato online. Contém informação actualizada sobre o ordenamento jurídico de cada PALOP numa perspectiva de investimento e análise comparativa, permitindo uma rápida percepção do ambiente de negócios de cada país (requisitos e incentivos).

- O QUADRO JURÍDICO SOBRE O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, COMBATE À CORRUPÇÃO E AO TRÁFICO DE DROGA NOS PALOP foi lançado em Cabo Verde, em 15 de Julho de 2015. Coloca à disposição daqueles que pretendam conhecer, de forma precisa e numa perspectiva comparada, a principal legislação relevante aplicável na prevenção e no combate ao branqueamento/lavagem de capitais, corrupção e tráfico de droga em Angola, Cabo verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

Consulte mais informações clicando sobre cada Publicação, na zona inferior da página inicial.

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