Versão de Demonstração (Abril 2010)
Angola Angola

Resolução 52/08

Tipo de Documento Resolução
N.º Documento 52/08
Data de Publicação 05/06/2008
Data de Entrada em Vigor 05/06/2008
Entidade Emitente Conselho de Ministros
Fonte Diário da República, I Série, Número 102
Resumo Aprovação da Estratégia Nacional de Implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, aprovada no Rio de Janeiro (Brasil) em Junho de 1992, e do Protocolo de Kyoto (Quioto), adoptado em Quioto (Japão) em Dezembro de 1997
Texto Integral - Imagem Resolução 52-08.pdf (314,64 KB)
Texto Integral
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    • Expandir Colapsar Ir para o topo Resolução n.º 52/08 de 5 de Junho
      • A República de Angola encontra-se num importante processo de reconstrução nacional que assenta nos princípios do desenvolvimento sustentável, onde são reconhecidos os valores económicos dos seus recursos naturais, hídricos e as suas paisagens, tornando-a num dos países mais importantes do continente africano;
        A República de Angola ao ratificar a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas em Maio de 2000 e o Protocolo de Kyoto, em Março de 2007, reafirmou o seu compromisso na implementação de medidas e programas de estabilização das emissões de gases de efeito de estufa;
        Reconhecendo que os impactes das alterações climáticas são globais, representando perdas significativas do ponto de vista económico, da diversidade biológica e afectam a saúde pública, sendo visíveis as alterações ocorridas na mudança dos padrões climáticos;
        Considerando a necessidade imperiosa de se proteger a base dos recursos naturais fundamental para o sustento de todos os angolanos e vital para o alcance do desenvolvimento sustentável;
        Havendo necessidade de se aprovar estratégias sectoriais para assegurar medidas de mitigação dos efeitos do aquecimento global e alterações climáticas e promover programas de estabilização das emissões de gases de efeito de estufa;
        Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 5/98, de 19 de Junho e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º, do artigo 113.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 114.º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:
        1.º — É aprovada a Estratégia Nacional de Implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Kyoto, anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
        2.º — O Ministério do Urbanismo e Ambiente deve preparar, num prazo de 120 dias, o Plano de Acção e o respectivo orçamento.
        3.º—Apresente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
        Publique-se.
        Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2008.
        O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
      • CONSULTAR ANEXO NO TEXTO INTEGRAL – IMAGEM
A leitura do texto integral não dispensa a consulta da versão original que se disponibiliza no Texto Integral-Imagem.
Anotações Remissões:
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;
- Protocolo de Kyoto/Quioto.
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