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1. Quantos tipos de utilizador há?
2. Com o posso adquirir uma licença de utilizador avançado?
3. Que tipos de pesquisas posso efectuar?
4. Que tipos de documentos posso encontrar?
5. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?
6. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?
7. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?
8. Que tipo de jurisprudência posso encontrar:
9. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?
10. Para que servem os Favoritos?
11. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?
12. Como posso aceder ao thesaurus jurídico?
13. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?
14. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?
15. Quantas vezes se pode utilizar uma conta de acesso?
16. De onde posso aceder à Base de Dados LegisPALOP?
17. Ao aceder ao sistema obtive uma mensagem de conta temporariamente suspensa. Porquê?



1. Quantos tipos de utilizador há?
Resposta: Existem 2 tipos de acesso:
Utilizador Simples – acesso gratuito - consulta as bases de dados de Legislação, Jurisprudência e Doutrina mas não acede a ficheiros ou fichas documentais.
Utilizador Avançado - consulta as bases de dados de legislação, Jurisprudência, Doutrina e Thesaurus, acede a fichas documentais e respectivos ficheiros.

2. Com o posso adquirir uma licença de utilizador avançado?
Resposta: O utilizador simples, ao tentar aceder a um documento através de ma listagem, será direccionado para a área de “subscrição”.
Qualquer utilizador simples pode efectuar um pedido de subscrição, bastando para tal autenticar-se na sua área e clicar em “subscrição”, onde encontrará informação detalhada de como subscrever.
AAo efectuar o pedido de subscrição receberá um email automático com as informações de como proceder.

3. Que tipos de pesquisas posso efectuar?
Resposta: Podem efectuar-se pesquisas em Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Thesaurus Jurídico. No caso de legislação, para o período compreendido desde a independência até à actualidade.

4. Que tipos de documentos posso encontrar?
Resposta: O tipo de resultados obtido depende do perfil de utilizador. O utilizador simples, obtém listagens com nº de documento, data de publicação e resumos no caso de Legislação; ou nº de documento e descritores no caso de Jurisprudência.
O utilizador avançado poderá também explorar a base de dados de Thesaurus Jurídico e aceder às fichas documentais de todos os registos.

5. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?
Resposta: Se for um utilizador simples apenas pode consultar listagens, terá que adquirir uma licença efectando um pedido de subscrição de utilizador avançado.
SSe for um utilizador avançado pode aceder à ficha do documento clicando na ligação mostrar disponível na coluna lateral direita da listagem.

6. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?
Resposta: Todos os elementos constantes dos documentos originais estão disponíveis no Texto Integral - Impdf). Contudo, os Textos Integrais apenas disponibilizam o texto dos documentos por questões de acessibilidade do sistema.

7. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?
Resposta: Só pode aceder a um documento quando tiver permissões para tal, ou seja, se for um utilizador avançado. Para isso deverá subscrever o sistema na área de subscrição.
Se já possui uma licença de utilizador avançado e não consegue consultar nenhum documento, deve contactar o suporte técnico através da ligação “enviar sugestão/crítica” no canto superior direito.

8. Que tipo de jurisprudência posso encontrar:
Resposta: os actos jurisprudenciais disponibilizados pelas seguintes instâncias superiores: Tribunal Constitucional (Angola); Conselho Constitucional (Moçambique); Supremo Tribunal de Justiça (Cabo Verde, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe); Tribunal Supremo (Angola e Moçambique).

9. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?
Resposta: por respeito pelos direitos fundamentais das pessoas envolvidas as melhores práticas internacionais de difusão do Direito recomendam a não difusão de informações que possam tornar conhecidos os intervenientes processuais em casos de crimes pessoais.

10. Para que servem os Favoritos?
Resposta: os “Favoritos” permitem ao utilizador registar pesquisas ou fichas documentais de legislação e jurisprudência que utilize correntemente de modo a aceder mais facilmente aos seus conteúdos sem ter que repetir de novo os mesmos procedimentos de busca.

11. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?
Resposta: Pode aceder às versões consolidadas da Legislação possuindo uma licença de “utilizador avançado”. Caso não a possua pode solicitar a alteração do seu perfil de utilizador aos serviços técnicos.

12. Como posso aceder ao thesaurus jurídico?
Resposta: Pode aceder ao Thesaurus Jurídico da Legislação possuindo uma licença de “utilizador avançado”. Caso não a possua pode solicitar a alteração do seu perfil de utilizador aos serviços técnicos.

13. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?
Resposta: Ao contrário da Listagem de Descritores (que contém todos os descritores) a árvore de descritores é uma listagem alfabética na qual se salientam as relações entre descritores. Cada descritor está assinalado com o sinal “+”. Ao clicar neste sinal, o utilizador acede aos descritores “descendentes” do inicial, ou seja, mais específicos que o anterior. Neste 2º nível poderão surgir outros descritores também eles com outros descendentes.
Todos os descritores com mais de 10 descendentes estão sinalizados a negrito e com letra maior.

14. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?
Resposta: O sistema permite pesquisar de forma transversal toda a legislação e jurisprudência disponibilizada para cada país individualmente. Essa análise comparativa pode ser feita no campo Resumo e no campo Texto Integral com indicação do termos que se pretenda comparar (ex Nacionalidade, Ambiente, Amnistia). É também possível proceder a análises comparativas através de Descritores.

15. Quantas vezes se pode utilizar uma conta de acesso?
Resposta: Não há limite de vezes para a utilização de uma conta de acesso. Contudo, cada conta só pode ser utilizada por um utilizador ao mesmo tempo.

16. De onde posso aceder à Base de Dados LegisPALOP?
Resposta: O sistema LegisPALOP possui um controlo de acesso por IP. Todas as contas de acesso de utilizadores a nacionais dos PALOP poderão aceder ao sistema apenas no seu país. No caso de necessitarem de aceder de fora do país deverão solicitar uma autorização especial à UTO-G (Unidade Técnica Operacional e de Gestão) do Sistema.
Qualquer conta de acesso a nacionais de outros países que não os PALOP poderão aceder ao sistema de qualquer ponto do mundo com ligação internet.

17. Ao aceder ao sistema obtive uma mensagem de conta temporariamente suspensa. Porquê?
Resposta: As contas podem ser suspensas por:
Acesso Indevido – por exemplo: uma conta de acesso de um nacional dos PALOP que tenha sido utilizada a partir de outro país, sem autorização previamente concedida pela respectiva UTO-G.
Pagamento em Atraso – por exemplo: para acessos pagos em caso de não incumprimento de renovação anual de conta.
Dados Incorrectos – por exemplo: caso a UTO-G detecte dados incorrectos de utilizador, aquando da validação de conta ou noutra qualquer altura, esta poderá ser temporariamente suspensa até confirmação de informação.