1. Quantos tipos de utilizador há?
2. Que documentos posso encontrar?
3. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?
4. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?
5. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?
6. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?
7. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?
8. Que tipo de jurisprudência posso encontrar?
9. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?
10. Como posso aceder ao thesaurus jurídico?
11. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?
12. Para que servem os Favoritos?
1. Quantos tipos de utilizador há?
Resposta: Utilizador Simples (acesso gratuito): Consulta a bases de dados de Legislação. Não acede a fichas documentais nem às base de dados de jurisprudência e doutrina nem ao Thesaurus.
Utilizador Avançado (acesso por subscrição): Acede a toda a informação e funcionalidades do sistema (bases de dados de legislação, Jurisprudência, Doutrina e Thesaurus), incluindo os textos oficiais e respectiva classificação jurídica.
2. Que documentos posso encontrar?
Resposta: Versão oficial do documento em formato PDF e HTML;
- Classificação jurídica, incluindo remissões entre as bases de dados;
- Referências doutrinárias bibliográficas;
- Descritores de indexação da informação jurídica (Thesaurus jurídico)
3. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?
Resposta:
- Se for um utilizador simples, terá que adquirir uma licença de utilizador avançado.
- Se for um utilizador avançado pode aceder à ficha do documento clicando na ligação «ver mais» disponível no resumo.
4. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?
Resposta: Todos os elementos constantes dos documentos originais estão disponíveis no ficheiro «Texto Integral - Imagem»). Por questões de acessibilidade do sistema, os Textos Integrais apenas disponibilizam o texto dos documentos.
5. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?
Resposta: Se já possui uma licença de utilizador avançado e não consegue consultar nenhum documento, deve contactar o suporte técnico através da ligação «Contactos/contacte-nos» no menu superior.
6. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?
Resposta: Ao localizar um diploma que possua versões consolidadas, a versão disponível através de uma listagem ou pesquisa é a versa consolidada mais recente. Através desta poderá aceder à «versão original» onde estarão assinaladas todas as versões consolidadas existentes. No caso de aceder a um diploma através de uma remissão ou referência, visualizará sempre a versão original, onde poderá então aceder às versões consolidadas disponíveis.
7. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?
Resposta: O sistema permite pesquisar de forma transversal toda a legislação e jurisprudência disponibilizada para cada país individualmente. Essa análise comparativa pode ser feita pela pesquisa de quaisquer campos, fazendo incidir a pesquisa em «todos os países». É também possível proceder a análises comparativas através do Thesaurus, consultando para tal os descritores correspondentes aos tempos que se pretenda comparar (ex. Códigos, Convenções Internacionais, Ambiente, Investimento).
8. Que tipo de jurisprudência posso encontrar?
Resposta: Os actos jurisprudenciais disponibilizados pelas seguintes instâncias superiores:
- Tribunal Constitucional (Angola);
- Conselho Constitucional (Moçambique);
- Supremo Tribunal de Justiça (Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe);
- Tribunal Supremo (Angola e Moçambique).
9. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?
Resposta: Por respeito pelos direitos fundamentais das pessoas envolvidas as melhores práticas internacionais de difusão do Direito recomendam a não disponibilização de informações que possam tornar conhecidos os intervenientes processuais em casos de crimes pessoais.
10. Como posso aceder ao thesaurus jurídico?
Resposta: Pode aceder ao Thesaurus Jurídico da Legislação possuindo uma licença de «utilizador avançado».
11. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?
Resposta: Ao contrário da Listagem de Descritores (que contém todos os descritores) a árvore de descritores é uma listagem alfabética na qual se salientam as relações entre descritores. Cada descritor está assinalado com o sinal «+». Ao clicar neste sinal, o utilizador avançado acede aos descritores «descendentes» do inicial, ou seja, mais específicos que o anterior. Neste 2º nível poderão surgir outros descritores também eles com outros descendentes.
Todos os descritores com mais de 10 descendentes estão sinalizados a negrito e com letra maior.
Na árvore de descritores constam todos os descritores que possuam pelo menos um descritor descendente.
12. Para que servem os Favoritos?
Resposta: Os «Favoritos» permitem ao utilizador registar pesquisas ou fichas documentais de legislação, jurisprudência e doutrina que utilize correntemente de modo a aceder mais facilmente aos seus conteúdos sem ter que repetir os mesmos procedimentos de busca.
2. Que documentos posso encontrar?
3. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?
4. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?
5. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?
6. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?
7. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?
8. Que tipo de jurisprudência posso encontrar?
9. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?
10. Como posso aceder ao thesaurus jurídico?
11. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?
12. Para que servem os Favoritos?
1. Quantos tipos de utilizador há?
Resposta: Utilizador Simples (acesso gratuito): Consulta a bases de dados de Legislação. Não acede a fichas documentais nem às base de dados de jurisprudência e doutrina nem ao Thesaurus.
Utilizador Avançado (acesso por subscrição): Acede a toda a informação e funcionalidades do sistema (bases de dados de legislação, Jurisprudência, Doutrina e Thesaurus), incluindo os textos oficiais e respectiva classificação jurídica.
2. Que documentos posso encontrar?
Resposta: Versão oficial do documento em formato PDF e HTML;
- Classificação jurídica, incluindo remissões entre as bases de dados;
- Referências doutrinárias bibliográficas;
- Descritores de indexação da informação jurídica (Thesaurus jurídico)
3. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento?
Resposta:
- Se for um utilizador simples, terá que adquirir uma licença de utilizador avançado.
- Se for um utilizador avançado pode aceder à ficha do documento clicando na ligação «ver mais» disponível no resumo.
4. Porque não posso aceder ao texto completo (incluindo quadros, gráficos, mapas e tabelas) de certos documentos?
Resposta: Todos os elementos constantes dos documentos originais estão disponíveis no ficheiro «Texto Integral - Imagem»). Por questões de acessibilidade do sistema, os Textos Integrais apenas disponibilizam o texto dos documentos.
5. Que posso fazer quando não consigo entrar num determinado documento?
Resposta: Se já possui uma licença de utilizador avançado e não consegue consultar nenhum documento, deve contactar o suporte técnico através da ligação «Contactos/contacte-nos» no menu superior.
6. Como posso aceder às versões consolidadas da legislação?
Resposta: Ao localizar um diploma que possua versões consolidadas, a versão disponível através de uma listagem ou pesquisa é a versa consolidada mais recente. Através desta poderá aceder à «versão original» onde estarão assinaladas todas as versões consolidadas existentes. No caso de aceder a um diploma através de uma remissão ou referência, visualizará sempre a versão original, onde poderá então aceder às versões consolidadas disponíveis.
7. Como posso proceder a análises comparativas entre os diferentes ordenamentos jurídicos?
Resposta: O sistema permite pesquisar de forma transversal toda a legislação e jurisprudência disponibilizada para cada país individualmente. Essa análise comparativa pode ser feita pela pesquisa de quaisquer campos, fazendo incidir a pesquisa em «todos os países». É também possível proceder a análises comparativas através do Thesaurus, consultando para tal os descritores correspondentes aos tempos que se pretenda comparar (ex. Códigos, Convenções Internacionais, Ambiente, Investimento).
8. Que tipo de jurisprudência posso encontrar?
Resposta: Os actos jurisprudenciais disponibilizados pelas seguintes instâncias superiores:
- Tribunal Constitucional (Angola);
- Conselho Constitucional (Moçambique);
- Supremo Tribunal de Justiça (Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe);
- Tribunal Supremo (Angola e Moçambique).
9. Porque não posso encontrar o nome e lugar da prática de determinados crimes?
Resposta: Por respeito pelos direitos fundamentais das pessoas envolvidas as melhores práticas internacionais de difusão do Direito recomendam a não disponibilização de informações que possam tornar conhecidos os intervenientes processuais em casos de crimes pessoais.
10. Como posso aceder ao thesaurus jurídico?
Resposta: Pode aceder ao Thesaurus Jurídico da Legislação possuindo uma licença de «utilizador avançado».
11. O que é a árvore de descritores e de que forma estão estruturados?
Resposta: Ao contrário da Listagem de Descritores (que contém todos os descritores) a árvore de descritores é uma listagem alfabética na qual se salientam as relações entre descritores. Cada descritor está assinalado com o sinal «+». Ao clicar neste sinal, o utilizador avançado acede aos descritores «descendentes» do inicial, ou seja, mais específicos que o anterior. Neste 2º nível poderão surgir outros descritores também eles com outros descendentes.
Todos os descritores com mais de 10 descendentes estão sinalizados a negrito e com letra maior.
Na árvore de descritores constam todos os descritores que possuam pelo menos um descritor descendente.
12. Para que servem os Favoritos?
Resposta: Os «Favoritos» permitem ao utilizador registar pesquisas ou fichas documentais de legislação, jurisprudência e doutrina que utilize correntemente de modo a aceder mais facilmente aos seus conteúdos sem ter que repetir os mesmos procedimentos de busca.